Quando uma entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado e é provável que seja necessária uma saída de recursos que incorporem benefícios econômicos para liquidar a obrigação, sendo possível realizar uma estimativa confiável do valor da obrigação, este fato deve ser reconhecido como:
um ativo contingente;
uma provisão;
perda por retificação;
incorporação do benefício;
uma baixa de contingência.
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