Em circunstâncias que determinem situações que configurem...

Em circunstâncias que determinem situações que configurem a existência de perdas já previstas mas não contabilizadas pelas coligadas ou controladas, deve ser constituída uma provisão para perdas em Investimentos. Sobre esse assunto a Instrução CVM 247/96, em seu artigo 12 inciso II, estabelece como perdas potenciais

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