Os fluxos de caixa decorrentes de transações em moeda estrangeira, após a conversão do montante em moeda estrangeira à taxa cambial na data de cada fluxo de caixa, devem ser registrados:
por meio de uma cesta de moedas;
como instrumentos cambiais;
como derivativos de câmbio;
em unidades de conta de referência;
na moeda funcional da entidade.
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