Devem entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país que efetuam pagamento, crédito, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, exceto os valores referentes a:
Juros e comissões em geral
Previdência privada
Lucros e dividendos distribuídos
Aluguel e arrendamento
Prestação de serviço
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}