Sobre a DCTF, a alternativa incorreta é
O valor mínimo para multa em caso de penalidade por não apresentação ou apresentação com incorreções ou omissões é de R$ 500,00 para pessoa jurídica inativa e R$ 200,00 nos demais casos.
A DCTF retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e serve para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.
Extingue-se em 05 (cinco) anos, contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração, o direito que o contribuinte tem de pleitear a retificação da DCTF.
A DCTF contém informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo e seus derivados – CIDE Combustível.
A alteração das informações prestadas na DCTF, nas hipóteses previstas, é efetuada mediante a apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada.
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