A Demonstração Financeira, obrigatória para os entes púb...

A Demonstração Financeira, obrigatória para os entes públicos regidos pela Lei Federal nº 4.320/1964, que demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte recebe o nome de:

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