Considere-se que determinado ente necessite realizar um novo programa no exercício em curso, tendo-se apurado a seguinte situação (valores em R$ 1.000,00):
Receita arrecadada – receita prevista (diferenças acumuladas): 2.400
Despesa autorizada – despesa realizada (diferenças acumuladas): 600
Crédito extraordinário aberto no exercício: 200
Superavit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior: 300
Crédito especial aprovado em dezembro do exercício anterior e reaberto no exercício corrente: 400.
Com base nesses dados, é correto afirmar que o ente poderá abrir um crédito especial de até
2.100.
2.200.
2.300.
2.500.
2.700.
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