O transporte de crianças, com idade inferior a dez anos, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN, deverão ocorrer:
no banco dianteiro, com o cinto de segurança.
nos bancos traseiros.
em qualquer lugar, podendo ser nos bancos dianteiro ou traseiro.
no colo do passageiro, sempre no banco traseiro.
no banco dianteiro, desde que no colo do passageiro.
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