A implantação da sinalização, sua falta, insuficiência ou incorreta colocação é de responsabilidade:
do órgão normativo de trânsito.
dos órgãos ou entidades fiscalizadoras de trânsito.
dos órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via.
dos órgãos de operação e policiamento ostensivo.
dos órgãos do sistema nacional de trânsito.
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