A partir da emissão da Autorização para Operação Permanente, a organização operadora deverá conduzir, a cada 10 anos, uma reavaliação de segurança da usina, para investigar as consequências da evolução de normas e padrões de segurança, de práticas operacionais, dos efeitos cumulativos de envelhecimento de estruturas, sistemas e componentes, de modificações de projeto, da análise da experiência operacional e dos desenvolvimentos aplicáveis da ciência e da tecnologia. De acordo com a Norma CNEN-NE-1.26, o período de execução da reavaliação de segurança não poderá ultrapassar
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