Segundo o anexo 13 da NR15, referente a agentes químicos em atividades consideradas insalubres em decorrência de inspeções realizadas no local de trabalho, das atividades listadas a seguir, a que apresenta maior grau de insalubridade é:
empalhamento de animais à base de compostos de arsênico;
pintura pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ao ar livre;
cromagem eletrolítica de metais;
manipulação de alcatrão;
emprego de pesticidas organofosforados.
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