O segundo capítulo do Código de Ética dos Jornalistas Bra...

#Questão 115751 - Códigos de Ética, Código de Ética do Jornalista, FCC, 2012, ARCE/CE, Analista de Redes e Comunicação de Dados

O segundo capítulo do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, aprovado em 04 de agosto de 2007, trata da conduta profissional que o jornalista deve ter. Conforme o código, considera-se que é dever do jornalista:

I. defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias.

II. respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria.

III. denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente.

Está correto o que se afirma em

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