De acordo com o Art. 165-A. do CTB, Recusar-se a ser...

De acordo com o Art. 165-A. do CTB, Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 do CTB: o Condutor é autuado com: 

I. Infração – gravíssima.
II. Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir por 24 (vinte e quatro) meses.
III. Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

Está(ão) CORRETO(S):

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