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O art. 2º da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de...
#Questão 1105008
-
Direito Digital
,
Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
,
Instituto Consulplan
,
2025
,
CRP - 3ª Região (BA)
,
O art. 2º da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe que a disciplina da proteção de dados pessoais possui diversos fundamentos. São considerados alguns dos aludidos fundamentos, EXCETO:
A)
Respeito à privacidade; autodeterminação informativa.
B)
Desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação; livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.
C)
Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
D)
Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais; livre manifestação do pensamento, não sendo vedado o anonimato.
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