Nos termos do Art. 39, da Lei n. 8078, de 11 de setembro...

#Questão 1101158 - Direito do Consumidor, Práticas Comerciais, FUNDA, 2025, BANPARÁ, Técnico Bancário (Todos os Polos)

Nos termos do Art. 39, da Lei n. 8078, de 11 de setembro de 1990 e alterações posteriores, que dispõе sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, é permitido ao fornecedor de produtos ou serviços:

I- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - enviar ao consumidor qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, independente de solicitação prévia;
III - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

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