Conforme o art. 136 do CTB – Código de Trânsito...

Conforme o art. 136 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Marque a alternativa que cita uma exigência INCORRETA para a obtenção da autorização acima.

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