As normas da assembleia nacional e das assembleias region...

As normas da assembleia nacional e das assembleias regionais de um país estabelecem que “O quorum de 3/5 será calculado da seguinte forma: a) Se o número de deputados for múltiplo de 5, este número deve ser dividido por 5 e depois multiplicado por 3; b) Se o número de deputados não for múltiplo de 5, serão somadas tantas unidades para satisfazer o mínimo necessário à obtenção de um múltiplo de 5. Em seguida divide-se por 5 este múltiplo e multiplica-se por 3. Estavam em trâmite nas respectivas assembleias, um projeto de lei nacional que chamaremos de N e outro regional que chamaremos de R. Sabendo-se que na assembleia nacional havia 370 deputados e na regional havia 37, pode-se concluir que se:

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