A lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobr

 A lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. No Art. 7º, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
II - Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
III - Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
IV - Centralização político-administrativa, sem direção única em cada esfera de governo.
V - Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde.
É correto o que se afirma em: 

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