O Art. 2º da Portaria nº 114, de10 deFevereiro de 2021, d

#Questão 1047590 - Odontologia, , IBFC, 2022, SES-DF, Cirurgião Dentista

O Art. 2º da Portaria nº 114, de10 deFevereiro de 2021, do SINJ-DF (Sistema Integrado de Normas Jurídicas do DF) refere-se à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais que poderá ser cumprida, observado o interesse do serviço, nos seguintes termos:

I. 8 (oito) horas diárias, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora e no máximo de 2 (duas) horas;
II. 7 (sete) horas diárias ininterruptas, com 5 (cinco) horas semanais complementares, cumpridas em regime de sobreaviso.
III. 12 (doze) horas, em três dias da semana, com 4 (quatro) horas semanais complementares, cumpridas em regime de sobreaviso.



Estão corretas as afirmativas:

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