No ramo da sexologia forense, as parafilias podem ser

   No ramo da sexologia forense, as parafilias podem ser compreendidas como fantasias, impulsos ou comportamentos sexuais recorrentes que, em determinadas situações, fazem surgir o interesse médico-legal especificamente relacionado a alguma prática criminosa.
Considerando o trecho apresentado, é correto afirmar que a zoofilia também pode ser compreendida como

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