De acordo com a Lei Estadual nº 15.612, de 06 de maio de 2

De acordo com a Lei Estadual nº 15.612, de 06 de maio de 2021, que dispõe sobre o processo administrativo do Estado do Rio Grande do Sul, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado

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