A Lei Orgânica do Município de Roseira estabelece em seu

A Lei Orgânica do Município de Roseira estabelece em seu artigo 4° que compete ao Município de Roseira prever a tudo quanto disser respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições, EXCETO: 

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