"O Artigo 2º daquela Lei diz que as armas consistirão

"O Artigo 2º daquela Lei diz que as armas consistirão em uma estrela branca, anteposta a qual uma águia vista de frente, de asas estendidas, segurará com a garra direita uma chave e com a esquerda uma âncora, encruzadas, ornando-lhe o peito um escudo com o dístico 17 de novembro escrito horizontalmente."
Disponível em: https://www.sc.gov.br/conhecasc/simbolos
O trecho acima fala da Lei nº 126, de 15 de agosto de 1895 que institui a criação das armas do estado de Santa Catarina e inclui neste símbolo, além das imagens já citadas, a representação da agricultura forte e a produção do litoral do estado por meio de:

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