A portaria Nº 397, de 16 de março de 2020, denomina os es

A portaria Nº 397, de 16 de março de 2020, denomina os estabelecimentos de saúde que ofertam ações e serviços de Atenção Primária à Saúde. Esses estabelecimentos são considerados potenciais espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para as RAS.

Considere as definições seguintes.

I - Unidade Básica de Saúde (UBS): estabelecimento que não apresenta equipe de Saúde da Família.
II - Unidade de Extensão de Saúde da Família (UESF): estabelecimento com pelo menos uma equipe de NASF cujo funcionamento tem carga mínima de 15 horas semanais, no mínimo 5 (cinco) dias da semana e nos 12 meses do ano, aumentando a resolutividade da assistência.
III- Unidade de Saúde da Família (USF): estabelecimento com pelo menos 1 (uma) equipe de Saúde da Família, que apresenta funcionamento com carga horária mínima de 20 horas semanais, no mínimo 5 (cinco) dias da semana e nos 12 meses do ano, possibilitando acesso facilitado à população.

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