A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n.º 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. De acordo com a Lei, dados pessoais são as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I da LGPD). No que se refere à adequação da Fisioterapia à LGPD, é correto afirmar:
I.Antes de iniciar o tratamento fisioterapêutico, o paciente deve assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados, informando quais dados pessoas autoriza fornecer (CPF, e-mail, fotografia, telefone, etc.).
II.O Fisioterapeuta, enquanto pessoa física ou jurídica, deve informar de qual forma os dados irão ser tratados sob os aspectos de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
III.Após o paciente assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados, e estar de acordo com todas as cláusulas, não é mais possível a sua revogação;
IV.Dados Pessoais Sensíveis se referem à origem racial ou étnica, à convicção religiosa, à opinião política, aos dados referentes à saúde ou à vida sexual, ao dado genético ou biométrico, entre outros.

É correto o que se afirma em: 

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