A Portaria nº 2.979/2019 institui o Programa Previne Brasi

A Portaria nº 2.979/2019 institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS/2017. Na Seção II, que se refere à Capitação Ponderada, no Art. 10, o cálculo para a definição dos incentivos financeiros da capitação ponderada deverá considerar:
I. A população cadastrada na Equipe de Saúde da Família (ESF) e Equipe de Atenção Primária (EAP) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
II. A vulnerabilidade socioeconômica da população cadastrada na ESF e na EAP.
III. O perfil demográfico por faixa etária da população cadastrada na ESF e na EAP.
IV. Classificação geográfica definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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