A Resolução CONSEMA nº 372/2018 dispõe sobre os empreen

A Resolução CONSEMA nº 372/2018 dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental. Diante disso, analise as assertivas abaixo e que correspondem corretamente aos empreendimentos e atividades que causam ou possam causar impacto de âmbito local, cuja competência de licenciamento é municipal.


I. Fabricação de placas/chapas, madeira aglomerada/prensada/compensada com utilização de resinas (mdf, mdp e outras), de porte médio (de 2000,01 a 10000,00 m² de área útil).

II. Fabricação de móveis, com tratamento de superfície e sem pintura, de porte médio (de 2000,01 a 10000,00 m² de área útil).

III. Criação de suínos ciclo completo com manejo dejetos líquidos, de porte médio (de 51 a 60 matrizes).

IV. Criação de aves de corte, de porte médio (de 36001 a 48000 aves).


Quais estão corretas?

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