A Constituição Federal brasileira define que, nas ações

A Constituição Federal brasileira define que, nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente, deve haver cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Por outro lado, a Resolução CONAMA no 237/1997 afirma que os empreendimentos e as atividades serão licenciados em um único nível de competência. Dessa forma, para evitar dúvidas sobre o órgão no qual deverão ocorrer as atividades de licenciamento, a Lei Complementar no 140/2011 regulamentou o assunto. Segundo esse instrumento legal, alguns empreendimentos devem ser administrativamente licenciados pela União, EXCETO aqueles 

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