Conforme a Política Nacional do Meio Ambiente, o proprietário ou possuidor de imóvel, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. Qual o prazo mínimo da servidão ambiental temporária?

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