O Art.12, capítulo V, do Código de Ética do Profissional

O Art.12, capítulo V, do Código de Ética do Profissional de Educação, que trata "Das Infrações e Penalidades", estabelece que o descumprimento do disposto no referido código constitui infração ética, ficando o infrator sujeito a uma das seguintes penalidades, a ser aplicada conforme a gravidade da infração:
I. Advertência escrita, com ou sem aplicação de multa; II. Transferência do profissional do local de trabalho; III. Censura pública; IV. Suspensão do exercício da profissão; V. Cancelamento do registro profissional e divulgação do fato.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas:

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