Questões de Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais da FCC

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Listagem de Questões de Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais da FCC

A Instrução Normativa MAPA no 6, de 7 de fevereiro de 2013, proíbe o trânsito de vegetais das espécies Citrus spp., Cocos nucifera, Acacia sp., Azadirachta indica, Melia azedarach e Sorghum bicolor, hospedeiras do Ácaro Hindu dos Citrus (Schizotetranychus hindustanicus), quando oriundas de Unidades da Federação onde seja constatada, por laudo laborato-rial oficial, a presença da praga.

EXCETUAM-SE desta proibição os frutos

A Instrução Normativa no 2, de 6 de fevereiro de 2014, estabeleceu medidas a serem adotadas pelo produtor, importador, comerciante ou detentor de plantas de espécies do gênero Vitis para prevenção, controle e erradicação da praga Xanthomonas campestris, pv. viticolae, do agente etiológico

A Instrução Normativa no 20, de 20 de junho de 2013, institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Cancro Europeu das Pomáceas (Neonectria galligena). É a principal medida de controle da doença:

O trânsito de frutas hospedeiras da mosca da carambola (Bactrocera carambolae) foi estabelecido por normas da Portaria SDA no 21, de 25 de março de 1999. Sobre esse assunto, é INCORRETO afirmar:

A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento − MAPA, considerando o Estado de Roraima como área de emergência fitossanitária para implementação do Plano de Supressão e Erradicação da praga denominada Bactrocera carambolae, lança a Instrução Normativa SDA no 9, de 9 de março de 2011, que proíbe a saída de frutas

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