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Princípios da Administração Pública

Os princípios da Administração Pública, como o próprio conceito da palavra exprime, são as diretrizes a serem seguidas por cada ramo do direito. O estudo e a compreensão do alcance dos mesmos é essencial para o concurseiro realizar uma boa prova. Entre as várias esferas do Direito que cobram  conhecimento dos princípios, sem dúvida o direito administrativo é o que ganha mais destaque. Vamos explanar, portanto, os mais importantes princípios da Administração Pública de forma sintetizada. É o famoso "LIMPE":

Princípio da Legalidade

Previsto na Constituição Federal, possui duas vertentes: para os particulares, como preceitua o art. 5º, II, da CF, expressa que esses só serão obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se previsto em algum tipo legal. Ao contrário desse conceito, para a administração essa só poderá fazer aquilo que estiver previsto ou autorizado em lei, agindo, como dizem, secundum legem. Isso acontece por a Administração não ter vontade própria, garantindo assim a segurança jurídica de que os interesses pessoais de seus agentes não sejam levados em consideração.

Princípio da Impessoalidade

Significa agir objetivamente. Por um lado significa dizer que os atos praticados pelos agentes administrativos são imputados ao Estado: dessa forma, podemos dizer que não é o agente que atua, e sim a Administração que ele titulariza. Por outro, e o mais cobrado em provas, expressa que o administrador deve agir de forma impessoal, visando apenas a satisfação do interesse público. Nesse sentido, um artigo muito cobrado pelas bancas é o art. 37, § 1º que dispõe que  “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

Princípio da Moralidade

A atuação do agente deve ser pautada na ética. Importante observar que uma conduta pode ser legal (não ser vedada pela lei), mas ser imoral. Quanto a este princípio, o que mais é pedido nos concursos são os dispositivos que tratam sobre o assunto. São eles: Art 5º, LXXIII, CF: LXXIII - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;" Súmula 13, STF: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal." Decreto nº 1171?94: lembrar que a moralidade administrativa, como dispõe o decreto, deve ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. Além disso, o servidor público deverá decidir, principalmente, entre o honesto e o desonesto.

Princípio da Publicidade

Decorre da exigência de publicação em órgãos oficiais dos atos que produzam efeitos eternos, de forma a garantir transparência, ou impliquem um ônus para o patrimônio público. Um dispositivo para lembrar na hora da prova é o art. 5º, XXXIII da Constituição Federal: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Princípio da Eficiência

Acrescido à Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19?1998, visa garantir uma melhor atuação da administração, com foco na produtividade. Deve ser entendido como uma contraposição ao antigo sistema burocrático. Esse princípio alterou o conteúdo do art. 41 da Constituição Federal, que estabelece as hipóteses de perda de cargo do servidor estável. Acrescentou o inciso III, que impõe o procedimento de avaliação periódica de desempenho do servidor. Além disso, adicionar o parágrafo 4º no mesmo artigo, exigindo como condição para aquisição de estabilidade a avaliação de desempenho. Portanto, estes são os princípios da Administração Pública mais importantes e cobrados em provas de Concurso. Preparamos um link especial com Questões de Concurso sobre princípios da Administração Pública: http://www.estudegratis.com.br/questoes-de-concurso/materia/direito-administrativo/assunto/principios-da-administracao-publica

Diego Monteiro
Diego Monteiro - Fundador
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