Em convênio, é vedada, sob pena de nulidade do ato, a inclusão, tolerância ou admissão de cláusula que prevejam ou permitam
realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.
pagamento, a qualquer título, a servidor público do quadro de pessoal da Administração Pública por serviços de consultoria ou assistência técnica.
a obrigação de o concedente prorrogar "de ofício" a vigência do convênio quando houver atraso na liberação do recurso, limitada ao período do atraso.
atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.
realização de despesas com taxas bancárias, multa, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos fora do prazo.
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