Quanto ao FGTS, assinale a alternativa CORRETA.
É sempre devido ao empregado doméstico.
As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.
O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação somente de empregados e empregadores.
A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério da Previdência Social.
Os contratos de aprendizagem têm alíquota de FGTS de 4%.
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