Conforme Parágrafo 2º do Art. 134 da Consolidação das Le...

Conforme Parágrafo 2º do Art. 134 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas:

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis