Mário ajuizou ação de obrigação de fazer em desfavor do C...

Mário ajuizou ação de obrigação de fazer em desfavor do Centro Hospitalar Santa Gertrudes, requerendo antecipação dos efeitos da tutela. Ao despachar a petição inicial, o juiz, convencido da verossimilhança das alegações e na tentativa de evitar que o autor tivesse de suportar dano grave, concedeu liminar antecipando os efeitos da tutela.

Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Caso o réu pretenda reformar a decisão que antecipou os efeitos da tutela, ele deverá interpor o recurso de agravo retido, no prazo de dez dias, contado a partir da intimação da decisão antecipatória concedida, não se admitido, no caso em apreço, agravo de instrumento. Na eventualidade de interposição desse recurso, o relator deverá convertê-lo em agravo retido.

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