Segundo o Código Civil de 2002: I - Os prazos de prescr...

Segundo o Código Civil de 2002:

I - Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, já o prazo decadencial pode ser convencionado pelas partes.

II - O credor não pode renunciar à solidariedade em favor de apenas um ou alguns devedores, devendo sua renúncia abranger sempre todos os devedores.

III – O prazo prescricional não correrá nos casos entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar, nos casos contra absolutamente incapaz e nos casos em que está pendendo ação de evicção.

IV - O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo existência de cláusula excludente da responsabilidade.

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