Joaquim e Maria viviam em regime de união estável. Celebr...

Joaquim e Maria viviam em regime de união estável. Celebraram contrato no qual ficou estabelecido que a relação patrimonial, durante o período de convivência, seria o da separação absoluta de bens e que em nenhuma hipótese os bens existentes ou adquiridos se comunicariam. Joaquim veio a falecer, pondo-se, assim, fim à união estável.

Quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, é correto afirmar que, na qualidade de companheira, Maria:

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