Relativamente ao Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana é correto afirmar que:
É facultado ao plano diretor englobar o território do Município em sua integralidade ou somente parte dele.
A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 15.000 (quinze mil) habitantes.
As cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico ficam desobrigadas de instituir plano diretor.
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