As contas do Governador do Estado devem ser prestadas ao Tribunal de Contas
anualmente, estando sujeitas à emissão de parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias, a contar do seu recebimento.
mensalmente, estando sujeitas à emissão de parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias, a contar do seu recebimento.
anualmente, estando sujeitas a julgamento, que deverá ser realizado em noventa dias, a contar do seu recebimento.
anualmente, estando sujeitas à emissão de parecer prévio, que deverá ser elaborado em noventa dias, a contar do seu recebimento.
mensalmente, estando sujeitas a julgamento, que deverá ser realizado em sessenta dias, a contar do seu recebimento.
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