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Considerando as disposições gerais sobre os Contratos. 

I. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

II. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

III. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

IV. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de 30 dias se a coisa contratada for móvel, e de um ano se for imóvel, contando da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzindo à metade.

V. Sobre os aspectos referentes a formação dos contratos, a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

verifica-se que

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