Em relação à documentação de transporte rodoviário de produtos perigosos não é correto afirmar que:
a Ficha de Emergência e o Envelope para Transporte devem ser apresentados em casos específicos de produtos sujeitos às normas do Ministério do Exército;
a classe e, quando for necessário, a subclasse à qual o produto pertence deve constar no Documento Fiscal do Produto Transportado;
o agente de fiscalização deverá verificar e exigir o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo na validade;
a CNH com a inscrição Transportador de Cargas Perigosas no campo Observação comprova treinamento específico atualizado para o condutor do veículo;
os produtos perigosos devem ter destaque especial no caso de produtos perigosos e não-perigosos terem sido reunidos num mesmo documento de transporte.
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