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Plano Plurianual (PPA)

O planejamento das políticas públicas é essencial para o desenvolvimento socioeconômico de um país. Esse planejamento, juntamente com a  execução orçamentária em nosso país são materializados por meio de três instrumentos orçamentários: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Uma matéria muitas vezes deixada de lada pelos concurseiros por ser muito densa, com uma boa compreensão pode garantir um diferencial nas provas e sua vaga no concurso público pretendido. Hoje começaremos a análise desses instrumentos pelo PPA. PPA Definição: planejamento estratégico de médio prazo. Ele garante a continuidade de ações de um governo para outro. MUITO CUIDADO! As bancas confundem dizendo que ele é de longo prazo Possui como objetivo estabelecer de forma regionalizada o DOM – diretrizes objetivos e metas para despesas de capital e outras dela decorrentes (despesas correntes que decorrem dessas) A forma regionalizada é fundamental em um país de dimensões como o Brasil, onde as diferenças entre as regiões – pelo ponto de vista econômico e social – são gritantes. A regionalização citada não é segundo a divisão geográfica tradicional (Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro). OBS: regionalizada não leva em conta o mapa político, e sim a necessidade. A regionalização também deve ser obedecida nos municípios Vigência Depende do mandato! Atualmente é de quatro anos, mas pode ser alterado. Para isso, não seria necessária uma reforma no texto constitucional, pois não há menção na Constituição Federal ao prazo de 4 anos. Outra grande pegadinha das bancas, é confundir o candidato falando que os quatro anos coincidem com o mandato. Os quatro anos começam a ser contados do segundo ano do mandato vigente, e vai até o termino do primeiro ano do mandato subsequente. Pergunta-se: há possibilidade de o chefe do executivo permanecer durante toda vigência de seu PPA? Sim, no caso de reeleição. Prazos: 1º prazo: elaboração?encaminhamento do Poder Executivo para o Poder Legislativo: 4 meses antes do término do exercício financeiro (atualmente, 31.08) OBS: a lei 4.320?64 atrela o exercício financeiro ao ano civil 2º prazo: apreciação?devolução do Poder Legislativo para o Poder Executivo para sanção ou veto: Término da sessão legislativa, também sendo entendido como término do segundo período legislativo. O conceito de sessão legislativa também é facilmente confundido com os conceitos de legislatura e período legislativo. Para sua prova, é muito importante diferenciá-los: LEGISLATURA – 4 ANOS SESSÃO LEGISLATIVA – 02.02 A 22.12 PERÍODO LEGISLATIVO – DIVISÃO DA SESSÃO LEGISLATIVA: 1º período legislativo – 02.02 a 17.07 2º período legislativo – 01.08 a 22.12 Composição Programas de trabalho – organizador da atividade estatal. Deve conter: - objetivos: resultados que pretendem ser alcançados. - metas: quantificação e qualificação dos objetivos. - indicadores: vão guiar a atividade - responsáveis: realização do programa - custo - ações Objetivos do PPA - gestão voltada para o resultado - integração entre planejamento e orçamento Todos os investimentos devem estar previstos no PPA, sob pena de crime de responsabilidade. EXCEÇÃO: se o investimento não ultrapassar o exercício financeiro (01.01 a 31.12) e, segundo a CESPE, se houver lei que autorize. - organização das ações governamentais em programas - promoção da gestão empreendedora (fazer o máximo com o  mínimo possível) Parte das regras sobre prazos estão previstas no DCT. Obrigam a União e os entes federativos sem legislação específica.

Diego Monteiro
Diego Monteiro - Fundador
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