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Lei Orçamentária Anual (LOA)

Após o estudo do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vamos analisar o orçamento em si, chamado de Lei Orçamentária Anual (LOA). Definição: Podemos elencar alguns pontos importantes no estudo da lei orçamentária: - um instrumento de execução orçamentária - planejamento de curto prazo - realiza aquilo que foi estabelecido previamente no PPA e na LDO - possui como função prever receitas e fixar despesas (CUIDADO! As bancas examinadoras gostam de confundir o candidato afirmando que a função da LOA é prever despesas e fixar receitas, portanto fique atento). Como enuncia o art. 165, § 8º da Constituição Federal: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.” Conteúdo Conforme previsto na Lei nº 4320/64, Art. 2° “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.” Além disso, o art. 165 da Constituição Federal elenca os orçamentos que compreenderão a LOA:
  1. Orçamento de investimento das empresas estatais
É o orçamento das empresas em que a União tenha a maioria do capital com direito a voto. Não abrange a despesa com pessoal ou com custeio.
  1. Orçamento da seguridade social
Abrange toda administração direta e indireta da Administração Pública. Detalha os montantes de receitas gastos com saúde, previdência e assistência social.
  1. Orçamento fiscal
Compreende os três poderes, e suas ações são identificas por exclusão. Ainda expressa o art. 165, § 7º da CF que:  “os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.” Esses incisos correspondem ao orçamento fiscal e de investimentos, portanto cuidado: o orçamento da seguridade social não está incluso. Vigência A vigência da LOA é de um ano, de forma a coincidir com o ano civil (01 de janeiro a 31 de dezembro), como confirma o art. 34 da Lei nº 4320/64. Prazos Como acrescenta o art. 165 em seu parágrafo 9º da Constituição Federal, caberá à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização da LOA, bem como dos outros instrumentos orçamentários. Porém, até a entrada em vigor desta lei, serão seguidas as normas a seguir: - O projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (o que atualmente é dia 31 de agosto) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (ou seja, até dia 22 de dezembro). A não obediência desse prazo não traz qualquer prejuízo. Apesar da matéria de Administração Financeira Orçamentária ser extensa e complexa, por não fazer parte do nosso dia, com muito estudo sua compreensão será um diferencial para a prova. Portanto, concurseiro, dedique-se a essa matéria e lembre dos conceitos básicos trazidos sobre instrumentos orçamentários!  

Diego Monteiro
Diego Monteiro - Fundador
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