Dicas de Cursos e Concursos Gratuitas

Formas de provimento de cargo público

O provimento é uma forma de preenchimento de cargo público, regulamentada pela lei nº 8.112 de 1990. Atualmente, a lei prevê em seu art. 8º 7 hipóteses de provimento de cargo público, como veremos a seguir: Espécie originária: é originária a forma de provimento de cargo público em que não existia relação entre o servidor e a administração anteriormente. Segue:

Nomeação

Gera o vinculo com a Administração Pública. Se dará em cargos de caráter:
  • em comissão – de livre nomeação e exoneração (não gera estabilidade)
  • efetivo – exige concurso público, de provas ou de provas e títulos
  Espécies derivadas: há vínculo anterior entre servidor e administração. Seguem abaixo as formas de provimento de cargo público derivadas:

Promoção

Progresso vertical dentro de uma mesma carreira, por antiguidade e merecimento.

Readaptação

É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. Pode ser entendida como uma última tentativa, para verificar se ele ainda consegue trabalhar. Requisitos: cargo de atribuições afins, com nível de escolaridade semelhantes e equivalência de vencimentos. Se julgado incapaz para o serviço público: aposentado por invalidez Se não tiver cargo vago ele trabalhará como excedente. O servidor trabalha normalmente, mas existirá incongruência temporária no registro de servidores.

Reversão

Retorno à atividade de servidor aposentado Requisitos: no caso de aposentadoria por invalidez – na declaração de junta médica oficial constou que o motivo da aposentadoria por invalidez não existe mais. Na existência de cargo vago, entra como excedente. no caso de interesse da administração – o servidor tenha solicitado a reversão ; a aposentadoria tenha sido voluntária; que ele fosse estável quando em atividade; que a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; existência de cargo vago.

Reintegração

Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. E se o cargo tiver sido extinto? Ele ficará em disponibilidade (espécie de inatividade remunerada, recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço) E se o cargo tiver sido provido? O ocupante será reconduzido, ou aproveitado ou ficará em disponibilidade.

Recondução

Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorrerá de: I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo II – reintegração do anterior ocupante (SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO) Se o cargo estiver ocupado, ele será aproveitado em outro. Se não estiver outro: disponibilidade

Aproveitamento

É o retorno à atividade de servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. É imprescindível que seja realizado em cargo semelhante àquele ocupado anteriormente, com nível de escolaridade e remuneração correspondentes. LEMBRAR: a transferência e a ascensão são formas EXTINTAS de provimento de cargo público. É um conteúdo muito cobrado pelas bancas, tanto na literalidade da lei como em casos práticos. Por isso, é muito importante conhecer essas características e, também, resolver muitas questões de provimento de cargo público para a fixação do conteúdo. Acesse http://www.estudegratis.com.br/questoes-de-concurso

Diego Monteiro
Diego Monteiro - Fundador
Siga-me no Instagram @diegomonteirodf

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis