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Conceitos de Administração Pública

Apesar de ser uma parte introdutória da vasta matéria do direito administrativo, os conceitos de administração pública ainda encontram-se presentes na maioria das provas. Cabe ao concurseiro memorizar esses conceitos para, além de acertar as questões, compreender os conteúdos mais específicos a partir deste. O conceito de administração pública é dividido em formal e informal. É importante estar atento a esses conceitos pois, apesar de simples, são muito cobrados em prova. A administração pública no seu sentido material é relacionada à atividade de administrar, considerando como parte integrante da administração qualquer instituição que exerça atividade administrativa do Estado, não importando se é pública ou privada. Para lembrarmos seu conceito, devemos ter em mente que o sentido material requer a resposta da pergunta “o quê?”. Enquanto isso, a administração pública no seu sentido formal está relacionada aos membros da administração direta e indireta, que veremos em seguida. Neste conceito, os particulares que exercem função pública não são considerados. Esse conceito responde a pergunta “quem?”. Administração direta e indireta Como expressa o art. 4º do Decreto-Lei 200/67, a administração federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. A administração pública direta é composta por órgãos públicos, e é representada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Em seu inciso II, o mesmo artigo determina: II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas. Seus entes são criados a partir da descentralização por outorga, portanto dependem de uma lei ordinária específica. Ou a lei cria diretamente a entidade, ou autoriza sua criação. Entes da administração indireta É o foco dos examinadores nas provas, compreendendo em torno de 70% das questões formuladas a respeito da divisão em administração pública direta e indireta. Nas provas, as características dos entes costumam ser trocadas, portanto o candidato deve prestar o máximo de atenção e resolver muitos exercícios antes da prova para fixá-las. Autarquias São criadas por lei e possuem personalidade jurídica de direito público.  Desempenham atividades típicas do Estado ou prestam serviços públicos e adotam regime jurídico único. Como exemplo de autarquias, temos o INSS e o Banco Central. Fundações Públicas O Decreto-Lei 200?67 determina que as fundações públicas são autorizadas por lei, mas isso nem sempre acontece. Em regra, são pessoas jurídicas de direito privado, mas excepcionalmente podem ser criadas por lei e, consequentemente, possuírem personalidade jurídica de direito público. Em virtude disso, podem ser comuns ou autárquicas. Sua finalidade é definida por lei complementar. São exemplos de fundações públicas a FUNAI e o IBGE. Empresas Públicas Possuem a finalidade de prestação de serviços públicos ou exploração da atividade econômica, e seu capital é 100% público. Adotam a CLT, mas seus dirigentes são estatutários. Os Correios e a Caixa Econômica Federal são exemplos de empresas públicas. Sociedades de Economia Mista Possuem o capital majoritariamente público, podendo ser constituídas apenas sob a forma de sociedades anônimas. Importante lembrar que seus processos são julgados pela justiça estadual, independentemente da esfera que vincule. Como exemplo, temos a Petrobrás e o Banco do Brasil.  

Diego Monteiro
Diego Monteiro - Fundador
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